segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Depreciação, Amortização e Exaustão. Parte 3

3. Amortização:

3.1. Definição e conceito:

Amortização é a recuperação contábil do capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou bens cuja utilização tenha prazo limitado por lei ou contrato.

Conceitua-se amortização como uma conta que registra a diminuição de valor de bens intangíveis, classificados no ativo permanente imobilizado e diferido.

3.2. Aspecto legal e contábil:

O artigo 183, § 2º, “b”, da Lei n. º 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, dispõe que:

§ 2º. A diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado será registrado periodicamente nas contas de:...

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratual limitado;

Por essa definição legal vemos que a amortização consiste na recuperação contábil do capital aplicado em:

a) Aquisição de direitos cuja existência cuja existência ou exercício tenha duração limitada, tais como:

· Despesas pré-operacionais: existência limitada;

· Benfeitorias em bens de terceiros: exercício limitado.

b) Aquisição de bens cuja utilização pela entidade tenha prazo limitado por lei ou contrato, tais como:

· Concessões de serviço público.

A Lei das S/A, ainda estabelece em seu artigo 183, § 3º, determina o prazo máximo de 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal, ou dos benefícios a serem usufruídos, para se proceder a amortização.

§ 3º. Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios dele decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

A legislação fiscal estabelece que o prazo mínimo deverá se de 5 (cinco) anos e que pode ser amortizado o capital na aquisição dos seguintes bens e direitos:

a) Marcas e patentes;

b) Fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões;

c) Ponto comercial e fundo de comércio;

d) Custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, sem direito a recebimento do valor e o tempo de utilização for menor que a vida útil da benfeitoria;

e) Despesas pré-operacionais, pré-industriais, de organização e reorganização, reestruturação ou modernização da empresa;

f) Investimentos em bens, de concessões de serviço público;

g) Direitos contratuais de exploração de florestas em propriedade de terceiros;

h) Despesas na aquisição e desenvolvimento de softwares;

i) Juros pagos a acionistas antes do inicio de suas operações ou implantação.

3.3. Cálculos e contabilizações.

3.3.1. Determinação da taxa de amortização:

Deverá ser fixada levando em conta:

a) o tempo restante de existência do direito, ou

b) o prazo legal ou contratual de utilização do bem.

3.3.2. Cálculo da parcela a amortizar:

Será calculada através da expressão:

Quota de amortização

=

Valor do capital aplicado (R$)

Tempo de utilização (anos)

3.3.3. Lançamento contábil:

D

Despesa de amortização (DRE)

C

Amortização acumulada (AP)

Exemplo de amortização: Uma empresa alugou um imóvel, em 30 de junho de 2004, para usar como escritório, pelo período de cinco anos. O valor total do aluguel foi de R$ 20.000,00. Para utilizar o imóvel teve de realizar benfeitorias de adaptação, que devem durar dez anos, no valor de R$ 5.000,00. Qual o valor da parcela a amortizar a cada ano.

Quota de amortização

=

R$ 5.000,00

=

R$ 1.000,00 ao ano

5 anos

Ano

Duração

Valor (R$)

Ano

Duração

Valor (R$)

2004

6 meses

500,00

2007

12 meses

1.000,00

2005

12 meses

1.000,00

2008

12 meses

1.000,00

2006

12 meses

1.000,00

2009

6 meses

500,00