3. Amortização:
3.1. Definição e conceito:
Amortização é a recuperação contábil do capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou bens cuja utilização tenha prazo limitado por lei ou contrato.
Conceitua-se amortização como uma conta que registra a diminuição de valor de bens intangíveis, classificados no ativo permanente imobilizado e diferido.
3.2. Aspecto legal e contábil:
O artigo 183, § 2º, “b”, da Lei n. º 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, dispõe que:
§ 2º. A diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado será registrado periodicamente nas contas de:...
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratual limitado;
Por essa definição legal vemos que a amortização consiste na recuperação contábil do capital aplicado em:
a) Aquisição de direitos cuja existência cuja existência ou exercício tenha duração limitada, tais como:
· Despesas pré-operacionais: existência limitada;
· Benfeitorias em bens de terceiros: exercício limitado.
b) Aquisição de bens cuja utilização pela entidade tenha prazo limitado por lei ou contrato, tais como:
· Concessões de serviço público.
A Lei das S/A, ainda estabelece em seu artigo 183, § 3º, determina o prazo máximo de 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal, ou dos benefícios a serem usufruídos, para se proceder a amortização.
§ 3º. Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios dele decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.
A legislação fiscal estabelece que o prazo mínimo deverá se de 5 (cinco) anos e que pode ser amortizado o capital na aquisição dos seguintes bens e direitos:
a) Marcas e patentes;
b) Fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões;
c) Ponto comercial e fundo de comércio;
d) Custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, sem direito a recebimento do valor e o tempo de utilização for menor que a vida útil da benfeitoria;
e) Despesas pré-operacionais, pré-industriais, de organização e reorganização, reestruturação ou modernização da empresa;
f) Investimentos em bens, de concessões de serviço público;
g) Direitos contratuais de exploração de florestas em propriedade de terceiros;
h) Despesas na aquisição e desenvolvimento de softwares;
i) Juros pagos a acionistas antes do inicio de suas operações ou implantação.
3.3. Cálculos e contabilizações.
3.3.1. Determinação da taxa de amortização:
Deverá ser fixada levando em conta:
a) o tempo restante de existência do direito, ou
b) o prazo legal ou contratual de utilização do bem.
3.3.2. Cálculo da parcela a amortizar:
Será calculada através da expressão:
Quota de amortização | = | Valor do capital aplicado (R$) |
Tempo de utilização (anos) |
3.3.3. Lançamento contábil:
D | Despesa de amortização (DRE) |
C | Amortização acumulada (AP) |
Exemplo de amortização: Uma empresa alugou um imóvel, em 30 de junho de 2004, para usar como escritório, pelo período de cinco anos. O valor total do aluguel foi de R$ 20.000,00. Para utilizar o imóvel teve de realizar benfeitorias de adaptação, que devem durar dez anos, no valor de R$ 5.000,00. Qual o valor da parcela a amortizar a cada ano.
Quota de amortização | = | R$ 5.000,00 | = | R$ 1.000,00 ao ano |
5 anos |
Ano | Duração | Valor (R$) | Ano | Duração | Valor (R$) |
2004 | 6 meses | 500,00 | 2007 | 12 meses | 1.000,00 |
2005 | 12 meses | 1.000,00 | 2008 | 12 meses | 1.000,00 |
2006 | 12 meses | 1.000,00 | 2009 | 6 meses | 500,00 |