4. Exaustão:
4.1. Definição e conceito:
Exaustão é a perda do valor dos bens ou direitos do ativo, em decorrência de sua exploração.
4.2. Aspecto legal e contábil:
O artigo 183, § 2º, “c”, da Lei n. º 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, dispõe que:
§ 2º. A diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado será registrado periodicamente nas contas de:
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nesta exploração.
Segundo a legislação fiscal as quotas de exaustão acumulada não poderão ultrapassar o valor do custo atualizado monetariamente.
As taxas anuais são determinadas em função do volume de produção em relação à possança (reserva potencial a ser explorado) conhecida ou pelo prazo de concessão concedido pelo governo. As quotas de exaustão serão obtidas pela aplicação dessa taxa sobre o valor contábil da jazida ou da reserva floresta. Exemplo de exaustão:
Valor contábil de uma jazida: | $ 12.000.000,00 | |
Reserva potencial de exploração (possança): | 1.000.000 t | |
Exploração: | 1º ano | 120.000 t |
2º ano | 200.000 t | |
3º ano | 320.000 t | |
4º ano | 260.000 t | |
5º ano | 90.000 t |
Onde:
Taxa de Exaustão | = | Exploração anual (t) |
Possança (t) |
Quota de Exaustão | = | Taxa de exaustão | X | Valor contábil da reserva |
Os valores estão sintetizados no quadro abaixo.
Anos | Taxas | Quotas anuais | ||
1º | 120.000 / 1.000.000 | 0,12 | 0,12 x 12.000.000,00 | 1.440.000,00 |
2º | 200.000 / 1.000.000 | 0,20 | 0,20 x 12.000.000,00 | 2.400.000,00 |
3º | 320.000 / 1.000.000 | 0,32 | 0,32 x 12.000.000,00 | 3.840.000,00 |
4º | 260.000 / 1.000.000 | 0,26 | 0,26 x 12.000.000,00 | 3.120.000,00 |
5º | 90.000 / 1.000.000 | 0,09 | 0,09 x 12.000.000,00 | 1.080.000,00 |
... | ... | ... | ... | |
Total | 990.000 t | 11.880.000,00 |
Assim, para o primeiro ano, teremos o seguinte lançamento contábil:
D | Despesa de exaustão (DRE) | 1.440.000,00 | |
C | Exaustão acumulada (AP) | 1.440.000,00 |
4.3. Taxa Unitária:
A taxa unitária representa quando a empresa deverá lançar como despesas de exaustão por uma unidade de recurso natural extraído (toneladas, metros cúbicos, etc).
Assim a expressão da taxa unitária será:
Taxa de Exaustão (unitária) | = | Valor contábil da reserva (R$) |
Possança (t) |
A quota de exaustão de um período utilizando a taxa unitária seria:
Quota de Exaustão | = | Taxa de Exaustão (unitária) | X | Exploração anual (t) |
4.4. Exaustão incentivada:
A legislação fiscal ainda permite a dedução, como encargos do exercício, quota de exaustão equivalente a 20 % (vinte por cento) da receita bruta auferida. Assim, supondo que a receita bruta obtida com a jazida, no primeiro ano de extração da jazida, foi de $ 8.000.000,00 temos:
Quota = 0,20 x 8.000.000,00 = 1.600.000,00
Como $ 1.440.000,00 é a quota normal de depreciação, a exaustão incentivada será: Quota incentivada = 1.600.000,00 – 1.440.000,00 = 160.000,00 |
O lançamento contábil será:
D | Despesa de exaustão (DRE) | 1.600.000,00 | |
C | Exaustão acumulada (AP) | 1.440.000,00 | |
C | Reserva especial de lucro | 160.000,00 |
Observa-se que a parte da exaustão que é incentiva não é redutora do ativo imobilizado, e sim fará parte da conta lucros ou prejuízos acumulados, como reserva especial, que só poderá ser usada para absorver prejuízos ou para ser incorporada ao capital social. Como a exaustão incentivada não é considerada despesa pela legislação fiscal, haverá necessidade de ajuste no LALUR ao final do exercício.