segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Depreciação, Amortização e Exaustão. Parte 4

4. Exaustão:

4.1. Definição e conceito:

Exaustão é a perda do valor dos bens ou direitos do ativo, em decorrência de sua exploração.

4.2. Aspecto legal e contábil:

O artigo 183, § 2º, “c”, da Lei n. º 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, dispõe que:

§ 2º. A diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado será registrado periodicamente nas contas de:

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nesta exploração.

Segundo a legislação fiscal as quotas de exaustão acumulada não poderão ultrapassar o valor do custo atualizado monetariamente.

As taxas anuais são determinadas em função do volume de produção em relação à possança (reserva potencial a ser explorado) conhecida ou pelo prazo de concessão concedido pelo governo. As quotas de exaustão serão obtidas pela aplicação dessa taxa sobre o valor contábil da jazida ou da reserva floresta. Exemplo de exaustão:

Valor contábil de uma jazida:

$ 12.000.000,00

Reserva potencial de exploração (possança):

1.000.000 t

Exploração:

1º ano

120.000 t

2º ano

200.000 t

3º ano

320.000 t

4º ano

260.000 t

5º ano

90.000 t

Onde:

Taxa de Exaustão

=

Exploração anual (t)

Possança (t)

Quota de Exaustão

=

Taxa de exaustão

X

Valor contábil da reserva

Os valores estão sintetizados no quadro abaixo.

Anos

Taxas

Quotas anuais

120.000 / 1.000.000

0,12

0,12 x 12.000.000,00

1.440.000,00

200.000 / 1.000.000

0,20

0,20 x 12.000.000,00

2.400.000,00

320.000 / 1.000.000

0,32

0,32 x 12.000.000,00

3.840.000,00

260.000 / 1.000.000

0,26

0,26 x 12.000.000,00

3.120.000,00

90.000 / 1.000.000

0,09

0,09 x 12.000.000,00

1.080.000,00

...

...

...

...

Total

990.000 t

11.880.000,00

Assim, para o primeiro ano, teremos o seguinte lançamento contábil:

D

Despesa de exaustão (DRE)

1.440.000,00

 

C

Exaustão acumulada (AP)

 

1.440.000,00

4.3. Taxa Unitária:

A taxa unitária representa quando a empresa deverá lançar como despesas de exaustão por uma unidade de recurso natural extraído (toneladas, metros cúbicos, etc).

Assim a expressão da taxa unitária será:

Taxa de Exaustão (unitária)

=

Valor contábil da reserva (R$)

Possança (t)

A quota de exaustão de um período utilizando a taxa unitária seria:

Quota de Exaustão

=

Taxa de Exaustão (unitária)

X

Exploração anual (t)

4.4. Exaustão incentivada:

A legislação fiscal ainda permite a dedução, como encargos do exercício, quota de exaustão equivalente a 20 % (vinte por cento) da receita bruta auferida. Assim, supondo que a receita bruta obtida com a jazida, no primeiro ano de extração da jazida, foi de $ 8.000.000,00 temos:

Quota = 0,20 x 8.000.000,00 = 1.600.000,00

Como $ 1.440.000,00 é a quota normal de depreciação, a exaustão incentivada será:

Quota incentivada = 1.600.000,00 – 1.440.000,00 = 160.000,00

O lançamento contábil será:

D

Despesa de exaustão (DRE)

1.600.000,00

 

C

Exaustão acumulada (AP)

 

1.440.000,00

C

Reserva especial de lucro

 

160.000,00

Observa-se que a parte da exaustão que é incentiva não é redutora do ativo imobilizado, e sim fará parte da conta lucros ou prejuízos acumulados, como reserva especial, que só poderá ser usada para absorver prejuízos ou para ser incorporada ao capital social. Como a exaustão incentivada não é considerada despesa pela legislação fiscal, haverá necessidade de ajuste no LALUR ao final do exercício.