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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Justiça impede Fisco de cobrar Cofins de profissionais liberais

 

A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, impediu a Fazenda Nacional de cobrar PIS e Cofins de uma empresa que obteve decisão judicial definitiva para não recolher as contribuições sociais. A determinação é mais um capítulo de uma longa discussão judicial entre o Fisco e as sociedades de profissionais liberais, que lutam há quase duas décadas pela isenção dos tributos.

A Fazenda começou a cobrar os contribuintes com decisões transitadas em julgado depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a Lei Complementar nº 70, de 1991, que isentava das contribuições clínicas médicas e escritórios de advocacia, poderia ser revogada por uma lei ordinária - a Lei nº 9.430, de 1996. Um pedido de modulação dos efeitos dessa decisão, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros.

O entendimento foi proferido pelo STF em setembro de 2008. Àquela altura, diversas empresas já tinham decisões definitivas contrárias à cobrança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tinha se posicionado de forma favorável aos contribuintes, chegando a editar uma súmula sobre o assunto.

A Rad Med Diagnóstico por Imagem, autora do pedido analisada pela Justiça Federal em Campos, foi uma delas. Com decisão transitada em julgado em 2005, foi intimada, cinco anos depois, a pagar supostos débitos de PIS e Cofins. Segundo o advogado Gilberto Fraga, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que defende a empresa, a Fazenda não levou o caso ao Supremo e não ajuizou ação rescisória. "O pedido de compensação dos valores recolhidos antes da decisão definitiva já havia sido até homologado pela Receita", diz.

Ao analisar o caso, o juiz Tiago Pereira Macaciel, da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, cancelou a cobrança. "A viragem jurisprudencial originada das decisões do STF não tem o condão de sustar os efeitos do título executivo judicial", afirma na decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu. Procurada pelo Valor, o órgão não deu retorno até o fechamento da edição.

No processo, a União sustenta que não descumpriu decisão judicial transitada em julgado. Afirma que alterações na legislação do PIS e da Cofins teriam confirmado a revogação da isenção e, por isso, justificariam a cobrança retroativa. As empresas contestam. Isso porque um dispositivo na Lei nº 9.718, de 1998, que aumentava a base de cálculo das contribuições, foi considerado inconstitucional pelo Supremo. Além disso, uma outra norma - Lei nº 10.833, de 2003 -, alterou a cobrança apenas para os contribuintes que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. No entanto, a Rad Med faz apuração pelo lucro presumido.

Os contribuintes alegam ainda que, por meio do Parecer nº 492, 30 de março de 2011, a PGFN protegeu as decisões transitadas em julgado até aquela data. "Os procuradores estão desrespeitando a orientação", diz Gilberto Fraga. No mesmo documento, a procuradoria afirma que pode voltar a cobrar tributos de decisões definitivas a partir da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo.

Mas o juiz de Campos afastou o parecer ao seguir posicionamento do STJ. Em 2010, a Corte decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o artigo 741 do Código de Processo Civil deve ser interpretado de forma restrita. Pela norma, decisões finalizadas com base em lei declarada inconstitucional não precisariam ser cumpridas. No caso da Cofins das sociedades civis, porém, o juiz Tiago Pereira Macaciel entendeu que o Supremo não declarou a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma, apenas validou a revogação da isenção.
Para tributaristas, o caso da Red Med é um exemplo das tentativas de flexibilização da chamada "coisa julgada". "A Receita Federal, indevidamente, tenta burlar uma decisão transitada em julgado, desrespeitando uma garantia prevista na Constituição Federal", afirma o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Bancos com decisões definitivas também estariam sofrendo cobranças, que chegam a milhões de reais, segundo o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados. "A Fazenda quer, no grito, tentar mudar a coisa julgada", diz. Apesar de o STF ainda não ter definido se as receitas financeiras das instituições financeiras devem ser tributadas, o Fisco estaria ajuizando execuções fiscais contra os contribuintes. "Sinto pouca disposição de juízes para confirmar o trânsito em julgado, o que resulta na exigência de depósitos judiciais milionários", afirma Branco.

Texto confeccionado por: Bárbara Pombo

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Conteúdo é a maior preocupação das empresas em relação ao SPED

 

Muitas empresas cumpriram o prazo determinado pela Receita Federal para a  transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que venceu em 14 de março, mas a maioria delas enfrentou problemas na operação.
Esse é um dos resultados da pesquisa sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) coordenada pelos consultores José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte.
O levantamento foi realizado entre 15 e 18 de março com 470 profissionais responsável pela escrituração de mais de 5 mil empresas.

O universo entrevistado incluiu representantes de organizações contábeis, fornecedores de software, comércio varejista, serviço, comércio atacadista e diversos setores industriais.
De acordo com o estudo, 90,2% transmitiram a EFD no prazo inicial. Entre os problemas relatados  figuram a insegurança quanto a qualidade do conteúdo. Tanto que 68,5% afirmaram que pretendem retificar a EFD.
Para Miriam Negreiro, diretora de consultoria da ABC71, são inúmeras as razões que levam as empresas a enfrentarem tantas dificuldades com entregas deste porte.
“Uma das maiores dificuldades está na preparação dos cadastros das empresas, no alicerce. Como a grande maioria das empresas não possui essas informações centralizadas, esse fato compromete todas as demais operações”, afirma.
Segundo ela, a responsabilidade é quem cria ou dá manutenção adequada aos cadastros que possuem implicações fiscais e contábeis e na forma de operar/usar esses dados nas transações de entrada ou saída.

“Mesmo com um cadastro primoroso, as empresas devem se preocupar também com a leitura e a aplicação dessas informações pela base usuária, pois são os recursos humanos que ‘aplicam’ e ‘classificam’ as operações”, acrescenta.
Na avaliação da executiva, uma das alternativas para apoiar essas ações é desenvolver cartilhas operacionais dedicadas às equipes funcionais, que, integradas às parametrizações sistêmicas, auxiliem o usuário final no momento de dar uma entrada ou efetuar uma saída que irá refletir nos livros fiscais e nas apurações de impostos e consequentemente na contabilização de todas essas transações.

Outra indicação importante na opinião da diretora de consultoria da ABC71 é aproximar as áreas fiscal e contábil das áreas funcionais de entrada e saída de mercadoria.
Na pesquisa, menos de 10% dos entrevistados declararam que não cumpriram o prazo determinado para o envio da EFD-Contribuições. Sobre os problemas de transmissão dos arquivos, menos de 40% dos profissionais afirmaram ter transmitido os arquivos sem dificuldades.
O levantamento indica que foram relatados problemas diversos nos servidores da Receita Federal, que admitiu dificuldades técnicas e prorrogou o prazo por mais 48 horas.
Os problemas técnicos também foram captados pela pesquisa que apontou que 52,3% das empresas gastaram mais de 15 minutos para transmitir os arquivos digitais da EFD-Contribuições. O mais alarmante é que 38% informaram ter demorado mais de uma hora para executar a transmissão.
Mesmo com o alto número de empresas que cumpriram os prazos, a realidade da EFD-Contribuições mostra-se bastante complexa. As empresas tiveram quase dois anos para se preparar, mas a complexidade deste projeto reflete-se no elevado índice de retificações que deve se concretizar.
Além de quase 80% afirmar ter encontrado algum problema com relação ao conteúdo, há uma grande diversidade de problemas relatados.
No total, foram registrados 309, entre eles:
• O contribuinte não conseguiu gerar a EFD do PIS/Cofins, mesmo tendo conhecimento da legislação
• As apurações não coincidiram com a apuração do fiscal; não foi possível importar os dados corretamente e o arquivo foi entregue para não exceder o prazo, exigindo retificação posterior
• Os principais problemas enfrentados com relação aos dados da EFD-Contribuições giram em torno da pouca informação disponível sobre os produtos e as alíquotas
• As informações sobre alíquotas e produtos não estavam bem claras, nos que diz respeito a segmento de mercados
• Problemas na busca de informações relativa ao PIS e Cofins e na montagem do Bloco M
• Entendimento quanto aos dados a serem informados
• Problemas na qualidade dos cadastros.  Além disso, a legislação vigente é complexa e extensa, acarretando muita dificuldade para deixar os cadastros em ordem
• Problemas de arredondamentos dos itens do ECF em relação aos totais da redução Z, em virtude de existir descontos de arredondamentos, tornando quase que impossível não dar tais diferenças de centavos
• Cálculo e mapeamento das informações para seus respectivos campos exigidos na EFD
• Muitas informações necessárias inexistentes na gestão da empresa, tornando obrigatório a realização das mesmas de forma manual

Analisando as respostas qualitativas, a pesquisa concluiu que a complexidade e instabilidade da legislação que fundamenta os tributos referentes à EFD-Contribuições é um dos principais fatores geradores desta insegurança.
Outras causas foram citadas em diversas respostas espontâneas. As mais frequentes relacionam-se à pouca disponibilidade de informações e documentação sobre leiaute, manual e Programa Validador (PVA); prazo insuficiente em decorrência de frequentes mudanças no leiaute, manual e PVA; integração entre empresas e organizações contábeis inexistente, precária ou não adequada.
Outra grande preocupação apontada pelo estudo diz respeito à próxima etapa do projeto que prevê a inclusão de mais de 1 milhão de empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário. Nesta fase serão incluídas pequenas e microempresas.
Diversos participantes da pesquisa mostraram-se apreensivos quanto às penalidades e prazos para preparação deste grupo. A multa por atraso ou omissão da EFD-Contribuições é de R$ 5 mil por mês.
Enfim, a maior parte das empresas trabalha para cumprir os prazos das obrigações, deixando em segundo plano a qualidade das informações. Este comportamento tem como consequência o aumento dos riscos fiscais ocasionados por divergências entre o conteúdo das diversas declarações.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Os 7 erros mais comuns de um profissional mal sucedido

 

Veja o que você não deve fazer jamais para se dar bem na carreira

Já escrevi diversos artigos sobre liderança, concentrando-me em geral nos escalões mais altos, tais como gerência e diretoria. Gostaria de mudar um pouco o foco, atendendo a hierarquia de maneira mais generalizada, apontando dicas para que um novo funcionário, seja em outra área ou empresa, possa se destacar frente a seus colegas de trabalho.

Escrevo com base em minha experiência já um tanto larga como gestor de pessoas, as quais me permitiram uma visão privilegiada do comportamento de diversos profissionais. Ajudou-me o viés acadêmico por meio das lentes de professor universitário, observando, analisando e comparando situações do cotidiano, relatadas abaixo. Vejamos então, sete dicas do que não fazer para se dar bem.

Cuidar somente do próprio quintal: duvido quem nunca tenha escutado a célebre frase: "isto não é minha responsabilidade". Apesar dos colegas que abusam da boa vontade dos bem intencionados, dispará-la ao primeiro questionamento não é a melhor atitude. Avalie e veja realmente se o problema não é de sua alçada, assim poderá colaborar.

Ter medo de errar: compartilho a frase que ouvi de diversos gestores: "prefiro os que erram por fazer aos que não fazem por medo de errar". O erro, dentro de padrões aceitáveis, demonstra a próatividade do colaborador. O gestor competente deve aproveitá-lo para apontar, corrigir a rota e sugerir melhorias. Isto não justifica persistir no erro, lembre-se.

Não querer se molhar: imagine a situação: fechamento mensal de vendas em uma distribuidora numa sexta-feira, quase final do expediente. O frenesi toma conta de todos, cujo objetivo é fechar as metas propostas. Agendar uma sessão de acupuntura, ou sair mais cedo para ir à praia, pode demonstrar que prefira ficar alheio. Imagine quem não será lembrado em uma eventual promoção...

Trazer a farinha, não o bolo ou a receita: conheço colaboradores que adoram trazer problemas para a chefia imediata, apresentando-os e cobrando sua resolução. Saliento a estes que já tive diversos funcionários, os quais traziam o bolo pronto ou pelo menos algumas receitas para prepará-lo. Infelizmente já não os tenho em minha equipe, uma vez que invariavelmente progrediram em suas carreiras.

Preferir o meio de campo: apesar da importância em jogar pelo time, trazer resultados individuais certamente fará com que se destaque na equipe. Engana-se que apenas os que trabalham em áreas de negócio ou em altas funções podem fazer a diferença. Grandes sacadas surgem na linha de frente, a qual convive e vive os problemas dos clientes no dia a dia. Tenha ideias, sugira, implemente e divulgue-as.

Não ser político: apesar das notícias podres do Planalto, algo pode ser aprendido com os nobres deputados e senadores. Alianças e coligações devem fazer parte do seu dia a dia, independentemente do nível ou função. Em situações de estresse e alta demanda, é o bom relacionamento que muitas vezes fará com que seu pedido seja atendido com prioridade por outro colega de trabalho.

Agir e não pensar: não parar de tempos em tempos para avaliar suas atitudes e comportamentos pode ser um erro fatal. O dia a dia opressor do mundo corporativo muitas vezes criam feridas, cujas cicatrizes nos deixam mais intolerantes e menos sensíveis. Pare de vez em quando e converse com seu superior, colegas e subordinados de maneira aberta, solicitando que pontuem sobre suas atitudes e comportamentos.

Apesar da trivialidade das sugestões, há profissionais com currículos irretocáveis que não conseguem construir carreiras consistentes, pulando de empresa em empresa. Conheço por outro lado pessoas simples e com baixa instrução formal, as quais, devido às características mencionadas, tornaram-se essenciais nos locais em que trabalham. Quantas vezes você já não escolheu o restaurante pelo garçom ou a padaria pelo simpático atendente? Pense nisto antes de tomar sua próxima atitude.

Por Marcos Morita

Fonte: www.administradores.com.br/

Notícias

 

Serviço emissor de NF-e garante a guarda de NF-e exigida pelo Fisco

Serviço garante que o XML das notas fiscais seja armazenado por pelo menos 5 anos
A Nota Fiscal Eletrônica é a representação em arquivo digital das antigas notas em papel e recebe validação eletrônica durante a sua emissão (carimbos) também em formato digital, que são a garantia de sua autenticidade.  E por lei deve ser armazenada por pelo menos 5 anos, sob risco de punições legais por parte do Fisco.
Ao ser emitida, a nota fiscal eletrônica recebe um adendo ao seu arquivo XML com dados do certificado digital do emissor e posteriormente recebe mais um adendo com os dados do certificado digital da Receita Federal do Brasil,  validando a informação e a operação comercial. No entanto, boa parte das empresas não faz o armazenamento correto do documento.
Pensando nisso, O Grupo Evidencia, fornecedora de soluções para a gestão de negócios e de documentos, criou o e-nf55, que além de emitir e receber notas fiscais eletrônicas, permite o armazenamento em nuvem das notas fiscais, oferecendo maior segurança e controle do processo envolvendo a NF-e. Através de uma aplicação que o cliente acessa por navegador de internet comum, o cliente pode realizar a emissão ou recebimento de uma NF-e e este, automaticamente, armazena os XML's em um DataCenter seguro e garantido. Quando necessário, é possível realizar consultas sobre os documentos armazenados a partir de qualquer PC com acesso á Internet. O sistema conta também com um organizador com filtros variados para facilitar a localização de um XML específico.
“Criamos um serviço com total sigilo e segurança das informações para evitar que as empresas não corram o risco de ter problemas com o Fisco porque não possuem a nota fiscal armazenada corretamente”, comenta Borelli, diretor comercial do Grupo Evidencia. “Além disso, os planos oferecidos são acessíveis a qualquer tipo e tamanho de empresa", destaca.
O executivo lembra ainda que o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, definindo que o “emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado”. Desta forma, afirma Borelli, “o armazenamento seguro das notas fiscais eletrônicas é uma garantia para as empresas e seus clientes”.

Notícias

 

NCM x Código de Barras

 
 

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Temos percebido recentes dúvidas quanto a responsabilidade pela classificação fiscal de mercadorias e tributação de produtos, principalmente na atividade varejista.

Inicialmente, cabe esclarecermos alguns pontos conceituais sobre o código NCM. A Nomenclatura Comum do Mercosul foi estabelecida pelo governo brasileiro como forma de identificar a natureza das mercadorias fabricadas no Brasil e as importadas e determinar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, tem como base a NCM). Atualmente também é utilizada para auxiliar a determinação de alíquotas de outros tributos, como PIS, COFINS e ICMS.

No âmbito do SPED, seu preenchimento é obrigatório tanto na Nota Fiscal Eletrônica quanto na EFD, Registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços), onde serão inclusos dados dos itens das NF-e. O governo destaca especial atenção as empresas atacadistas ou industriais, operando itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

Segundo a Receita Federal (órgão responsável pelo correto enquadramento ou interpretação das classificações), cabe ao fabricante da mercadoria ou importador atribuir a NCM ao produto. Porém existem responsabilidades quando se adquire mercadorias. Por exemplo, em uma eventual concorrência um fornecedor vencedor, pode ter apresentado um preço melhor pela utilização indevida de uma NCM, nesse caso indicando tributação mais favorável. Nessa situação, teoricamente, o fisco foi penalizado; no caso a autoridade fiscal exigirá a reparação, conforme garante o artigo 128 do CTN. Não entraremos aqui em outra discussão, utilizando o exemplo, onde o fornecedor não aplicasse essa vantagem no preço, apenas aumentando sua margem de lucro. Isso inviabilizaria tomada de créditos pelo adquirente, elevando seu custo.

Atualmente existem no mercado várias ferramentas digitais que prometem garantir a correta tributação de produtos, utilizando-se de informações fornecidas pelos fabricantes das mercadorias, facilmente lastreadas por seu código de barras, pois esse, é atribuído unicamente a um produto, facilitando a organização de suas informações cadastrais, inclusive fiscais. Porém, essas ferramentas se tornam ineficazes quando atentamos ao exemplo citado anteriormente. Deve existir, por parte do adquirente, a preocupação em garantir a idoneidade fiscal de suas operações, questionando a correta classificação fiscal dos produtos (NCM) conforme a legislação vigente.

Quando persistir a dúvida quanto a classificação atribuída pelo fabricante ou importador, pode o adquirente sanar a divergência sugerindo consulta à Receita Federal (conforme prevê e instrui a IN230/2002).

A análise tributária, principalmente dos produtos comercializados no varejo, depende de avaliação criteriosa das operações de origem e destino das mercadorias, e, se sendo tratada de forma automatizada, necessita de constante monitoramento (e questionamentos se for o caso) das classificações disponibilizadas pelos fabricantes.

Por Benitez J. Buzzi, Contador, com especialização em Gestão Estratégica de Custos pela UNERJ (atual CatólicaSC), Consultor e Auditor de empresas, Professor de cursos de graduação na área de Contabilidade Internacional, sócio da empresa Fiscall Soluções Ltda.

Fonte: FiscAll Soluções